Cartão de Saúde ≠ Plano de Saúde
- 28 de jul.
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Enquanto em um o consumidor paga para ter direito a descontos em serviços de saúde, o outro funciona como seguro, em que a mensalidade dá direito à assistência completa
Muitos ainda confundem cartão de descontos (também chamados de cartão de saúde) com plano de saúde. O tema geralmente é abordado no sentido de esclarecer que o cartão não está regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, mas pouco se esclarece a diferença entre os produtos.
Então, vamos deixar bem claro o que seja cada um deles, para que o consumidor não se confunda na hora de aderir.
Inicialmente, vale clarear que, embora não regulamentados, os serviços de cartão de descontos são legais. Existe a proibição de que operadoras com registro na ANS pratiquem esses serviços, mas ficou consolidado que qualquer outro empresário pode. Não existe impedimento a que um hospital, por exemplo, ofereça isso aos seus pacientes.
Por outro lado, a história diz que a regulamentação da saúde suplementar no Brasil sempre teve o objetivo de obrigar a oferta de assistência médica integral. Assim, os planos de saúde precisam oferecer ao consumidor todos os tratamentos relacionados no rol da ANS.
As poucas variações possíveis se limitam a:
- inclusão ou não de obstetrícia (parto);
- serviços exclusivamente ambulatoriais, hospitalares ou ambos;
- tipo de acomodação – enfermaria ou apartamento;
- cobrança ou não de coparticipação;
- inclusão ou não de odontologia.
Além disso, os planos contratados junto às operadoras podem contar com serviços não obrigatórios e cobrar o preço por isso. Mas jamais pode haver menos cobertura que o mínimo legal.
Em resumo, ao pagar a mensalidade de um plano de saúde, o consumidor vai usar todos os serviços que a ANS impõe, sem pagar mais nada por isso - em regra geral.
Já no que diz respeito ao cartão de descontos, o funcionamento do serviço é completamente diferente. Aqui o paciente vai pagar por cada tratamento que necessitar.
O valor desembolsado pelo cliente, dando acesso ao cartão, como o de fidelidade ou de clube, permite usufruir dos serviços de saúde por um preço menor que o particular puro.
Então, enquanto o paciente do plano de saúde desembolsa uma mensalidade e não pagará quando usar os serviços médico-hospitalares, o cliente do cartão de descontos paga uma tarifa menor, a título de adesão, mensalidade ou anuidade, mas vai ter que pagar por cada serviço de saúde que usar.
Não há nada errado em optar por um ou por outro - cada consumidor tem sua forma de cuidar da saúde. Mas tem que ficar muito claro que, adquirindo o cartão, não se pode esperar que, no hospital, haverá todo o atendimento sem custos. Estando clara essa regra do jogo, a escolha é livre.
Para finalizar, devemos fazer um último alerta. Sempre sustentamos que contar com o serviço completo de apoio à saúde, via plano de saúde, seria a opção mais segura. Mas muitos têm percebido que as mensalidades estão caras demais e não valem a pena.
Seja qual for a opção do consumidor, lembramos que ter plano de saúde significa, em última análise, contar com auditoria de conta médica.
Em outras palavras: se você entrar num estabelecimento de saúde e anunciar que está ali de forma particular, seu bolso pode sangrar mais que o paciente. Já pelo convênio, a operadora que briga por essa conta. Fica a dica.




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