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ANS: novo protocolo de mamografia causa controvérsia

elano53

A Agência que regula os planos de saúde instaurou a Consulta Pública n° 144, disponível para contribuições da sociedade até o dia 23 de janeiro. O objetivo é atualizar o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, mas também incluir na saúde suplementar o Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.


Segundo especialistas, o tal manual introduz um novo protocolo para o rastreamento do câncer de mama, estabelecendo como diretriz a realização de mamografia bienal em mulheres com idade de 50 a 69 anos. Ou seja, a indicação para os planos de saúde deixaria de ser autorizar os exames para a faixa etária a partir dos 40 anos, passando a ser a partir dos 50.


Todavia, a Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – FEMAMA, considera que “40% dos diagnósticos de câncer de mama em mulheres brasileiras são realizados abaixo dos 50 anos e 22% das mortes acontecem neste grupo”.


Exatamente por isso, o CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia, a SBM – Sociedade Brasileira de Mastologia, a FEBRASGO – Federação Brasileira de Associações de Ginecologistas e Obstetras e a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica defendem fortemente o rastreamento mamográfico anual para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive no SUS, conforme garantido pela Lei n° 14.335 de 2022.


Atualmente, a maior parte das operadoras segue a recomendação das entidades médicas, viabilizando o rastreio mamográfico anual a partir dos 40 anos. Por isso, a FEMAMA tem se movimentado contra a proposta de alteração debatida pela ANS. Considera um retrocesso. 

Tais especialistas ainda ponderam que a diferença na taxa de sobrevida para mulheres entre 40-50 anos que tiveram seu diagnóstico pelo rastreamento mamográfico é de 25% a mais em 10 anos, o único benefício da alteração da diretriz proposta com a certificação é a redução de custos com exames para as operadoras. Vale ressaltar, ainda, que os custos com diagnósticos avançados a longo prazo não estão sendo considerados. 


Em razão dessa provocação que nos veio, passamos a analisar a Nota Técnica e a proposta publicada pela ANS.


Realmente, a mudança é extremamente sensível e consta de uma camada de recheios do prato servido pela Agência. Veja bem: a audiência pública debate uma melhoria de um programa de saúde, adicionando a ele um manual de boas práticas oncológicas. E, neste meio, embute um protocolo que aparentemente restringe a incidência do rastreio do câncer de mama. Não é razoável ou não está bem explicado.


Inclusive, a inovação parece estar desconectada de toda a fundamentação dos reguladores para o ato, uma vez que a premissa de tudo deveria ser “induzir a ampliação do acesso à rede prestadora de serviços de saúde, a qualificação da atenção à saúde, e melhorar a experiência do beneficiário”, segundo a própria ANS, na Nota Técnica 197/2024.


Com efeito, hoje não existe uma obrigatoriedade das operadoras custearem mamografias de rastreio a partir dos 40 anos. Elas seguem o protocolo das autoridades da especialidade. Mas evidentemente passarão a usar o protocolo dos 50 anos, se assim a ANS apontar - até porque deve reduzir custos.


De sua sorte, a Agência pontua que a faixa etária utilizada, a partir dos 50 anos, tem base em recomendação do INCA. Mas, ainda assim, a introdução do novo protocolo significa uma restrição surpresa, que contradiz o fundamento de existir do protocolo em debate público. Precisa ser, no mínimo, mais bem explicado.


Mas o melhor é que estamos exatamente no momento certo para a ANS esclarecer os fatos, explicando ou se reposicionando, haja vista que a consulta pública ainda está aberta e, com as contribuições recebidas, o tema seguramente será destacado.

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