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ANS autoriza o início dos planos populares

  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

 

A decisão foi tomada agora, em deliberação colegiada.


Após anos de discussão sobre a legalidade e conveniência de permitir a oferta de planos apenas para consultas e exames, a ANS decidiu que realizará um projeto piloto em que permite a operação desse produto. Isso aconteceu agora há pouco, na reunião deliberativa de hoje, 10/02/25.


O Diretor Alexandre Fioranelli fez uma longa apresentação, explicando a evolução da escassez de planos individuais, que fez o consumidor migrar para os contratos coletivos, em prejuízo dos seus direitos.


Ele citou, como principais problemas, a dificuldade de acesso ao plano de saúde por pessoas naturais, que acabam sobrecarregando o SUS ou tendo que aderir aos cartões de saúde – uma assistência mais precária que esse novo modelo discutido.


Assim, a proposta é de que as operadoras possam operar planos que ofereçam apenas consultas eletivas (aquelas que não são de urgência ou emergência) e exames em todas as especialidades. O produto pode ter carência conforme regulação, não receberá portabilidade e será controlado via mecanismos de “porta de entrada”, ou seja, direcionamento/referenciamento ou hierarquização de acesso. Haverá coparticipação de 30% e está autorizado bônus, para quem participe de programas de cuidados, bem como cumpra determinada permanência no contrato.


A ANS pretende emprestar a proteção do plano individual a esse serviço, realçando que a rescisão só poderá acontecer por fraude ou inadimplência.


Com isso, o regulador espera diminuir as dificuldades de acesso à saúde suplementar, através de um serviço mais enxuto, mais barato, capaz de abraçar uma população mais carente. E, aumentando a base de beneficiários, melhoraria o mutualismo (mais gente contribuindo para equilibrar os preços).


Uma vez aprovada a proposta, agora o assunto segue para elaboração da resolução e do edital de convocação para participação dos interessados.


Opinião do Portal JS: Há décadas defendemos maior liberdade na oferta dos produtos, entendendo que o próprio mercado de consumidores é capaz de acolher ou rejeitar os tipos de contrato que satisfaçam (ou não) os anseios da sociedade. Temos dúvidas se a limitação contratual de tratamento não vai acarretar uma maior judicialização (pacientes em estado crítico querendo a continuidade da assistência, para além de consultas e exames), mas confiamos que o Judiciário está cada vez mais maduro para entender que essas restrições contidas no plano popular estão justas com o preço da sua oferta.


Então, aqui, parabenizamos a ANS pela coragem de enfrentar o assunto, mesmo sabendo que os diretores vão sofrer bastante com as opiniões contrárias.

 
 
 

1 Comment


Unknown member
Feb 11

Judicialização na certa, a única esperança é se os tribunais superiores firmaram súmula em relação ao assunto, de forma taxativa. O que vai ocorrer é que na hora de precisar de tratamentos complexos, a justiça acabará permitindo a migração de produto sem carência. Esperar para ver.

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