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ANS abrirá nova consulta sobre reajustes

  • 15 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Em cumprimento à ordem judicial, a Agência vai abrir novo prazo para colher contribuições e debater com a sociedade sobre modelos de reajustes


Em importante reunião nesta segunda, os Diretores da ANS tomaram algumas decisões grandes.


Primeiramente, tiraram de pauta o item em que discutiriam nova regra sobre alienação de carteiras de clientes. Existe um enorme clamor para mais responsabilidade quanto aos movimentos de beneficiários, de uma operadora para outra.


Todavia, a questão que ecoou na mesa da Diretoria foi sobre como fiscalizar a regulação atual e ainda as novas diretrizes. A Diretora de Fiscalização se preocupou em ter estrutura para acompanhar o que vem por aí.


Mas, de toda forma, a Diretora Presidente suspendeu a análise do assunto. Não deu maiores detalhes sobre o que seriam as mudanças - disse que todas as diretorias precisavam dialogar melhor os efeitos da norma proposta. Seria um “kinder ovo”?


Quanto à proposta de alterar as provisões técnicas, também na pauta de ontem, a finalidade é apenas designar novos prazos para o cálculo da Peona SUS – algo muito técnico. O representante da Diretoria de Operações – DIOPE explicou que se trata apenas de uma questão de alinhar o tempo de apresentação do cálculo pelas operadoras e de análise pela ANS.


Então, não haverá inovações como a festejada ampliação da cota de imóveis para reserva técnica.


Já no que pertine à nova política de reajustes, que vinha sendo engendrada por essa Diretoria, a deliberação se limitou a cumprir a decisão judicial que determina mais prazo de debate do tema com a sociedade.


Assim, a Presidenta esclareceu que “em cumprimento de decisão judicial proferida em 12/5/2025, para que a ANS providencie uma análise de impacto regulatório e nova consulta pública por 90 dias. Vale ressaltar que não há novos ou diferentes elementos dos já aprovados, trata-se apenas da unificação dos documentos e uma nova oportunidade para que a sociedade possa contribuir com o normativo


A autarquia não desistiu de mudar o reajuste por agrupamento e proibir a cumulação de sinistralidade e inflação. Apenas vai cumprir as formalidades que o Judiciário exigiu.


Segue o jogo.

 
 
 

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